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Abriu Agora

Versão 0.1, rascunho em revisão jurídica. Os trechos marcados ainda serão preenchidos antes da publicação.

Teste de balanceamento (LIA) — listas mensais de empresas abertas

Controlador: ROCKFORT HUB DE INOVACAO LTDA (ROCKFORT HUB DE INOVACAO LTDA, CNPJ 40.435.866/0001-40). Produto: Abriu Agora. Versão: 0.1, 2026-10-01. Próxima revisão: ao rodar a primeira amostra real (medir % de MEI/EI) e sempre que o escopo da lista mudar.

Tratamento avaliado: extrair dos Dados Abertos do CNPJ (Receita Federal) as empresas abertas no mês anterior em uma microrregião, filtrar por grupos de CNAE, e entregar a planilha a assinantes B2B (escritórios de contabilidade, prestadores locais). Titulares afetados: MEI e empresários individuais, cujo CNPJ e endereço de estabelecimento podem identificar uma pessoa física. Sociedades (LTDA, S/A) não são titulares; seus sócios não aparecem na lista.

Fase 1 — Finalidade

Pergunta do guiaResposta
Qual é o interesse legítimo?Interesse econômico do controlador (vender a lista) e de seus clientes (encontrar empresas recém-abertas na região para oferecer contabilidade e serviços de apoio). É interesse lícito, concreto e atual, enquadrado no art. 10, I, da LGPD ("apoio e promoção de atividades do controlador").
Finalidade específicaPermitir que o assinante identifique, no mês seguinte à abertura, as empresas do seu território e ramo, para fazer uma oferta profissional e identificada. Nenhum outro uso: sem crédito, cobrança, perfilamento, publicidade pessoal.
Situação concretaEntrega mensal, até o dia 10, de até 5 cidades e 3 grupos de CNAE por assinante. Dados já publicados pela Receita para transparência cadastral e segurança do comércio; o uso para oferta B2B é compatível com essa finalidade pública (art. 7º, §§ 3º e 7º).
Benefício para o titular?Indireto, mas real: empresa recém-aberta precisa de contador, banco, seguro e fornecedores no primeiro mês; a oferta chega quando ela está procurando.

Fase 2 — Necessidade

PerguntaResposta
Dados estritamente necessáriosCNPJ, razão social (só sociedades), nome fantasia, natureza jurídica, porte, CNAE, endereço do estabelecimento, data de abertura, situação. Cada campo serve a uma função: localizar (endereço, cidade), qualificar (CNAE, porte, natureza) e identificar a empresa (CNPJ, nome fantasia).
Dados excluídos, apesar de públicosNome de pessoa física de MEI/EI, CPF (inteiro ou mascarado), faixa etária, quadro societário, telefone e e-mail cadastrais. Removemos os 11 dígitos de CPF que ainda aparecem na razão social de MEIs antigos.
Dá para atingir o fim com menos?Testado: sem CNPJ ou sem endereço o assinante não consegue localizar nem conferir a empresa na consulta oficial; sem CNAE/porte não consegue filtrar. Os demais campos foram cortados.
RetençãoArquivos brutos da Receita apagados após o processamento; listas entregues guardadas 12 meses; lista de supressão (só CNPJ) por tempo indeterminado.

Fase 3 — Balanceamento e salvaguardas

Expectativa legítima do titular. Quem abre um CNPJ sabe que o cadastro é público e consultável por qualquer pessoa no site da Receita; MEI e EI usam o CNPJ justamente para atuar no mercado e ser encontrados. Receber uma oferta profissional de contabilidade ou de serviços no primeiro mês está dentro do que se espera ao abrir um negócio. Fica fora da expectativa: publicação em massa, abordagem pessoal fora do contexto do negócio, cruzamento com dados da vida privada, contato insistente.

Impactos e riscos para o titular. (1) Receber contatos comerciais não solicitados de vários assinantes, com incômodo; (2) endereço do MEI coincidir com a residência, revelando onde a pessoa mora; (3) assinante usar a lista de forma abusiva (spam, revenda); (4) dado desatualizado gerar contato indevido. Não há dado sensível, nem de criança, nem decisão automatizada com efeito jurídico. Gravidade: baixa a moderada; probabilidade de (1) e (4): moderada; de (2) e (3): baixa, com as medidas abaixo.

Medidas de mitigação adotadas.

Resultado. O interesse é lícito e específico, os dados são os mínimos, o titular pode razoavelmente esperar o uso, os impactos são de baixa gravidade e as salvaguardas são proporcionais. Conclusão: o legítimo interesse (art. 7º, IX, c/c art. 10, I) é base legal adequada para este tratamento, com as medidas acima. RIPD completo não é exigido neste momento, por não se tratar de alto risco; será elaborado se a ANPD solicitar ou se o escopo mudar (por exemplo, inclusão de telefone/e-mail ou de nome de sócios).

Gatilhos de revisão: mudança nos campos entregues; mais de 70% da lista composta por MEI/EI; qualquer reclamação de titular ou notificação da ANPD; mudança na publicação dos dados abertos pela Receita.

Aprovado por: {NOME_RESPONSAVEL}, em {DATA}.